História
História
As Juntas da Paróquia têm origem nas freguesias religiosas e correspondem aos seus limites territoriais. São a mais pequena unidade administrativa da Época Contemporânea.
Foram criadas em 26 de Novembro de 1830 como as mais pequenas unidades de administração pública.
O decreto n.º 23 de 16 de Março de 1832 considera as Juntas da Paróquia agregados sociais e religiosos.
A lei de 25 de Abril de 1835 divide o país em distritos administrativos e estes em concelhos, coordenados por um administrador escolhido pelo Governo. As paróquias são governadas por “comissário”.
O decreto de 6 de Novembro de 1836 suprime 466 concelhos, incorporando-os em concelhos vizinhos. Um deles foi o concelho de Sines, sendo que voltou à sua categoria em 1837. Em 31 de Dezembro de 1836 é estabelecida a forma de eleição dos regedores de paróquia através de listas por dois anos e podem ser reeleitos. A designação “comissário”, apropriada diretamente da realidade francesa, é abandonada.
Será o Código Administrativo de 1842 (18 de Março) a mais longeva legislação a este respeito.
Depois do código descentralizador setembrista, os magistrados que representam o poder central vêm o seu papel reforçado e é introduzida a disciplina administrativa. A Junta da Paróquia tem funções ao nível da administração das fábricas das igrejas e bens da paróquia. Os regedores são delegados do Administrador do Concelho.
O Código de 1878 (6 de Maio) prima pela clareza e simplicidade. Mantém a mesma divisão do território mas é o código mais descentralizador da tradição portuguesa até ao século XX. Caracteriza-se pela autonomia executiva dos corpos administrativos, mas fomentou a desordem das finanças locais.
Daí a rapidez com que entrou em vigor o Código Administrativo de 1886, impondo-se limites ao endividamento municipal.
Com o código de 1896, a Junta da Paróquia, que deriva de um concelho extinto, pode fazer posturas e regulamentos, desde que tenha a aprovação do Governador Civil. Portanto, apesar de as Juntas da Paróquia terem ganho atribuições interessantes, não deixam de estar dependentes do poder central. A vantagem está no facto de poderem tomar iniciativas sem a intervenção das câmaras municipais. A Junta da Paróquia de Sines mobilizou-se, na segunda metade do século XIX, pelo desenvolvimento do porto e pelas vias da comunicação, quando a vila crescia à sombra da indústria corticeira e conserveira. Simultaneamente o movimento do porto, em crescimento, motivava obras necessárias ao seu melhoramento, o que, contudo, só veio a acontecer uma centúria depois. Os membros da Junta da Paróquia de Sines eram oriundos do Partido Republicano e a restauração do concelho e o seu desenvolvimento foram os seus cavalos de batalha. Após a restauração do concelho em 1914 e as mudanças saídas da Primeira República, a Junta da Paróquia tornou-se Junta de Freguesia.
A República e o Estado Novo. As paróquias civis são criadas pela lei n.º 88 de 7 de Agosto de 1913. A lei n.º 624 de 25 de Junho designa-as por Juntas de Freguesia. Deixam de ter competências de caráter religioso. As suas novas funções são de caráter civil: administração dos bens paroquiais móveis e imóveis, elaborar posturas do âmbito da freguesia, proteção às freguesias mais desprotegidas.
Com a Ditadura Militar, pelo decreto n.º 11875 de 13 de Julho de 1926, todos os corpos administrativos foram dissolvidos e nomeada uma comissão administrativa.
O quadro administrativo das Juntas de Freguesia só foi fixado definitivamente pelo Código Administrativo de 1940. As bases do Código Administrativo promulgado pelo decreto-lei n.º 31095 de 31 de Dezembro de 1940 estão na lei n.º 1940 de 3 de Abril de 1936 e na lei n.º 1946 de 21 de Dezembro de 1936.
De facto, o decreto n.º 11875 de 13 de Julho de 1926 dissolve os corpos administrativos e substitui-os por comissões administrativas.
A lei n.º 1940 promulga as bases da organização administrativa portuguesa, baseada em províncias, distritos, concelhos e juntas de freguesia e nas respetivas juntas de distrito, câmaras e conselhos municipais, juntas de freguesia. Os corpos administrativos têm autonomia financeira, mas são fiscalizados pelo Estado, sendo que foram estabelecidos limites para o seu endividamento.
A lei n.º 1946 de 21 de Dezembro de 1936 autoriza a publicação de um código administrativo e confere-lhe desde logo as suas bases. Os concelhos e as freguesias são classificados em urbanos e rurais, de 1ª, 2ª ou 3ª ordem. O Governo tem autoridade para substituir os presidentes da câmara e para dissolver todos os corpos administrativos.
No caso concreto das Juntas de Freguesia, a Base VIII estipula que as deliberações da Junta de Freguesia que digam respeito a posturas ou regulamentos, à aquisição, onerosa ou gratuita, com encargos, de bens imobiliários, à sua alienação e concessão de servidões sobre bens paroquiais serão submetidas a referendo ou submetidas à apreciação de outros órgãos da administração paroquial.
Texto da historiadora Sandra Patrício do Arquivo Municipal Arnaldo Soledade.
Caracterização
Freguesia de Sines
Padroeiro: S. Salvador
População: 15 000 habitantes (estimativa)
Área Total: 151 Km2
Atividades Económicas: Indústria Pesada (Refinaria e Petroquímica, Produção de Energia Elétrica, Cimento e Gás Natural), Indústria Ligeira, Pesca, Agricultura, Turismo, Comércio e Serviços, Porto de Refinados, Carga Geral, Graneleiro e Contentores.
Festas e Romarias: Procissão de Nª Sr.ª das Salas (15 de Agosto), Procissão do Sr. dos Paços (2 em 2 anos, em data variável), Mercado típico mensal (1ª 5ª feira do mês), Feira de Agosto, Tasquinhas (datas variáveis), com concurso de melhor prato de sardinha, Carnaval e Mostra de Carnaval de Verão, Carnaval dos Pequeninos e Festival Músicas do Mundo.
Atrações Turísticas: Capela Nª Sr.ª das Salas, Igreja Matriz, Capela da Misericórdia, Ermida de S. Bartolomeu, Museu Municipal de Sines, Castelo de Sines, Forte do Revelim, Estátua de Vasco da Gama, Praia Vasco da Gama, Praia do Norte, Praia de S. Torpes, Praia de Morgavel, Praia da Pedra Casca/Vale Figueira.
Gastronomia: Caldeirada à Pescador, Feijoada de Búzios, Feijoada de Choco, Arroz de Marisco, Arroz de Tamboril, Moreia Frita, Sardinha e Doce Vasquinho.
Artesanato: Cestaria, Miniaturas de Barcos de Pesca e seus apetrechos, Bordados, Renda de Bilros, Tapetes de Arraiolos, Objetos em Ferro Forjado e Artes Decorativas (trabalhos em estanho, pinturas em tecido e em gesso, gravuras em vidro, etc.).
Principais Povoações: Cadaveira/Ribeira dos Moinhos, Barbuda/Bolbugão, Bêbeda, Cerca Velha, Casoto, Casinha, Lentiscais, Paiol, Bairro Novo da Provença e Brejos de Morgavel.
Executivo
Presidente: Joaquim António Lopes Serrão
Secretária: Eva Sofia Nogueira Zambujo
Tesoureiro: José Manuel dos Santos Castanheira
1º Vogal: Cátia Sofia Silva Salgado
2º Vogal: Carlos Alberto do Rio Salvador
Reuniões:
A Junta de Freguesia reúne-se ordinariamente, na sua sede, duas vezes por mês, de 15 em 15 dias às quintas-feiras, pelas 20:00 horas, sendo a última quinta-feira destinada à reunião pública. Nesta, o público pode intervir antes da ordem do dia e, se assim o entender, pode assistir a toda a reunião.
Contactos
Morada: Largo Ramos da Costa Nº 21 B, 7520-159 Sines
Telefone: 269 870 200
Fax: 269 870 201
ATL: 269 870 202
Pessoal/Contabilidade: 269 870 211
Horário de atendimento ao público: Das 9h00 às 16h00 horas.
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.